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Amanda Carolina Leme do Carmo Amorim
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Goiânia (GO)
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Especialista em Cidadania Italiana.
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Amanda Carolina Leme do Carmo Amorim
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Lucas da Trindade Guedes
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Eu acredito que foi uma falha na técnica legislativa. Não há nenhum sentido em conceder porte apenas às carreiras públicas da advocacia, que, com exceção da defensoria pública, nem atuam na área criminal. Pra mim foi a parte mais obscura desse decreto.
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Rafael Rocha Filho
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Olá, Ariana! Tudo bem?
Realmente existe essa dificuldade interpretativa, pois o texto do decreto pecou na clareza.
Contudo, os advogados são considerados como agente público, em razão de exercerem um importante papel social e perante à Justiça, conforme art. 133, da Constituição Federal, além das demais legislações.
O decreto, ao falar sobre "agentes públicos" não restringiu o termo ao conceito de "servidores públicos" ou "funcionários públicos", só possível aos concursados.
Dessa forma, portanto, é que é possível entender que o porte facilitado também é extensível aos advogados, mesmo não sendo servidores ou funcionários públicos.
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Ariana de Paula
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Pelo que entendi, a lei é apenas para advogado que seja agente público, correto?
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